Regulamentação dos outdoors em rodovias poderá ser novamente discutida pela ALESP
O deputado estadual Edmir Chedid (Democratas) afirmou nesta terça-feira, 07, que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo poderá discutir novamente o Projeto de Lei nº 778, que apresentou há oito anos com a intenção de regulamentar os anúncios dos outdoors em terrenos próximos às rodovias estaduais. Além do caráter educativo, o parlamentar acredita que Projeto de Lei possa contribuir para a redução do valor das tarifas dos pedágios cobrado pelas empresas concessionárias. Desde 1º de julho, o valor das tarifas foi reajustado em 3,64%. Nas empresas que integram a segunda etapa do Programa de Concessões Rodoviárias, o reajuste foi de 5,19%.
No Projeto de Lei, Edmir Chedid disse que considera como terrenos próximos às rodovias estaduais toda área a partir da faixa de domínio do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Desta forma, qualquer local visível e legível aos usuários que utilizam as rodovias estaria condicionado às cláusulas previstas no Projeto de Lei. “Toda forma de publicidade ou propaganda estaria veiculada ao projeto e, por isso, seguiria as normas previamente estabelecidas. Da mesma maneira ocorreria com a comunicação visual, constituída por letras ou números e fotografias ou desenhos, que seguiria as regras determinadas pelo Projeto de Lei”, argumentou o parlamentar.
Além disso, toda publicidade ou propaganda afixada em outdoors – definida pelo Projeto de Lei como painéis ou painéis de anúncios – deverá ser redigida de acordo com as normas da língua portuguesa. Também não poderá conter expressões ou desenhos que atentem contra a moral e à ordem pública, sendo proibida toda divulgação em relação às bebidas que possuam teor alcoólico. Caso o Projeto de Lei seja novamente discutido e consequentemente aprovado pela Assembleia Legislativa, os responsáveis pelos outdoors teriam 90 dias para retirar os anúncios que fossem contrários à determinação da Lei ou promover sua adequação.
O deputado estadual Edmir Chedid declarou que, além de originar o trabalho educativo com a regularização da publicidade ou propaganda veiculada nos outdoors, o Projeto de Lei prevê o pagamento de taxas sobre a veiculação dos anúncios ao DER ou às empresas concessionárias das rodovias estaduais. “Toda receita obtida com o pagamento de taxas relativas aos anúncios em outdoors que estão localizados nos terrenos próximos às rodovias deverá ser repassada ao Departamento de Estradas de Rodagem ou às empresas concessionárias. Com a receita, o DER, por exemplo, poderá promover investimentos no trabalho de conservação das rodovias”, explicou.
Na justificativa que apresentou ao Projeto de Lei, Edmir Chedid alegou, ainda, que o valor obtido com a receita poderá contribuir para a redução das tarifas cobradas nas praças dos pedágios. Desde 1º de julho, as tarifas de pedágio das rodovias concedidas do Estado sofreram reajustes de 3,64% (para as concessões efetivadas entre 1998 e 2000). Para as empresas da segunda etapa do Programa de Concessões Rodoviárias, o reajuste conferido foi de 5,19% (válido para os contratos assinados entre 2008 e 2009). “O dinheiro obtido através da veiculação da publicidade ou propaganda seria essencial ao DER e as empresas concessionárias”, completou.
O pedágio é o principal recurso para investir na ampliação e modernização da malha concedida do Estado de São Paulo, o que inclui obras, serviços e manutenção. O Programa de Concessões Rodoviárias já destinou R$ 10 bilhões para a ampliação e modernização de 5,2 mil quilômetros de rodovias e tornou as estradas paulistas as melhores e mais seguras do país, de acordo com recente levantamento da CNT (Confederação Nacional dos Transportes). Além dos investimentos realizados, o modelo de concessão dispendiosa já alavancou recursos da ordem de R$ 8,2 bilhões em outorga para investimentos na primeira e segunda etapas do Programa.
Na operação e manutenção da malha rodoviária concedida foram destinados R$ 7 bilhões dos recursos procedentes da arrecadação nas praças dos pedágios. Os investimentos também viabilizaram a prestação de serviços de socorro médico e mecânico, que reduziram em 50% o índice de mortos nas rodovias concedidas. “Como se não bastassem os benefícios, o valor cobrado com os outdoors poderia promover a redução das tarifas praticadas nas praças dos pedágios, pois tanto o DER quanto as concessionárias teriam uma nova fonte de recursos para poder investir na ampliação e modernização da malha viária”, considerou o deputado estadual Edmir Chedid.