Lei obriga entrega com dia e horário marcado

Desde ontem, sempre que uma empresa vender um produto no Estado de São Paulo terá de informar ao consumidor a data exata e o período em que se compromete a fazer a entrega (manhã, tarde ou noite).

A regra vale também para prestadores de serviço, como empresas de telefonia, TV por assinatura e até marceneiros, eletricistas e encanadores.

Quem não cumprir o combinado ficará sujeito a multas que podem variar de R$ 212,82 a R$ 3,2 milhões, dependendo do porte da empresa e do atraso.

A determinação consta de lei estadual de autoria da deputada Vanessa Damo (PV) que foi publicada ontem no “Diário Oficial” do Estado após ter sido sancionada pelo governador José Serra (PSDB).

A medida, que tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor, preocupa o setor de transportes.

O projeto estabelecia multas de R$ 212,82 a R$ 319,23. Serra vetou esse artigo, mas encaminhou ofício à Assembleia informando que aplicará as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor -o que provoca a multa elevada.

Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon, disse que a principal mudança é em relação ao horário, porque o código já previa multas para atraso.

“A obrigação de cumprir o prazo de entrega decorre do código, pois tudo que está no contrato de compra e venda precisa ser cumprido. O que tem de positivo agora é a lei obrigar expressamente que conste no contrato o dia e o turno da entrega”, afirmou Pfeiffer.

Reclamações

Entre as 198 mil reclamações ao Procon neste ano, 5.102 são referentes a não entrega ou atraso na entrega de produtos.

Casos não faltam. O analista de sistemas Eduardo Grangeiro comprou uma televisão nas Casas Bahia. A loja prometeu entregar em cinco dias, mas remarcou a data quatro vezes. Grangeiro só recebeu o produto 20 dias depois da compra.

“Cheguei a receber uma ligação do serviço de atendimento pedindo que eu falasse diretamente com a loja, pois nem eles conseguiam falar”, diz.

As Casas Bahia informaram que o problema já foi resolvido com a entrega do produto.

A agente de viagens Silvia Shimabuko encomendou um aparelho de fax no site Submarino. Ela precisava do aparelho para o trabalho e decidiu cancelar a compra após uma semana de atraso na entrega.

Dois dias depois do cancelamento, o aparelho chegou. Agora, com menos pressa, ela espera que a empresa vá buscar o aparelho de volta. A retirada foi marcada para o dia 16.

“Estipular data de entrega é ótimo no papel, mas, sem pressão sobre essas empresas, o consumidor fica sem ter a quem recorrer”, afirma.