Justiça barra nove pedágios em estradas da região de Campinas.

A Justiça de Conchas (194 km de SP) ordenou a suspensão de cobrança em nove praças de pedágio instaladas no trecho de concessão da malha viária da rodovia Marechal Rondon-Leste, incluindo a rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), que liga Campinas, Monte Mor e Rafard (SP).

O Ministério Público moveu ação civil e a Justiça decidiu conceder a liminar na quarta passada -um dia após o início de funcionamento autorizado pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de SP).

Moradores e empresários realizaram, em Monte Mor (120 km de SP), protesto nas vias contra os pedágios na semana em que as praças entraram em funcionamento. Alguns moradores de Monte Mor reclamaram que, com a nova praça instalada no km 29 da SP-101, eles seriam obrigados a pagar a tarifa de R$ 4,10 (na ida e na volta) para circular dentro do próprio município, já que a estrada corta a cidade.

Para o Ministério Público, o sistema e cálculo do valor do pedágio, baseado na quilometragem rodada, prejudicam os motoristas que não usam todo o trecho. A Concessionária Rodovias do Tietê, que administra um lote de 444 quilômetros, informou ontem que “está providenciando recursos cabíveis” contra a decisão judicial, que estabelece multa diária de R$ 10 mil caso haja descumprimento.

Segundo a Artesp, o pedágio é “o principal recurso para ampliar e modernizar a malha concedida de São Paulo, o que inclui obras, serviços e manutenção”.