FAP – Prazo de contestação vai até 09 de janeiro de 2010
p/ Gildete Gomes Menezes *
Como tem sido amplamente divulgado, a partir de 2010 as empresas em geral vão pagar mais a título de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Em alguns casos, o aumento poderá ser muito significativo. Até o corrente ano, as empresas eram classificadas por setores (subclasses do CNAE) em três faixas: risco leve, 1%; risco médio, 2% e risco alto, 3% sobre a folha de pagamento. Como se sabe o Transporte de Cargas sempre foi classificado na faixa mais alta. E nela continuará. A diferença, agora, é que além da faixa do setor, haverá um fator multiplicador, denominado FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que individualizará a tarifação.
Cada empresa pagará segundo o seu próprio desempenho em matéria de acidentes do trabalho e doenças profissionais. O FAP resulta da aplicação de diversas fórmulas (que levam em conta a freqüência e a gravidade das ocorrências, bem como o custo dos benefícios correspondentes), de modo que o SAT da empresa poderá ter uma redução de até 50%, se a performance da empresa for muito melhor que a média do setor, ou um acréscimo, de até 100%, na hipótese contrária. Isso significa, no caso do TRC, que uma empresa poderá ter um SAT mensal de 1,5% e uma concorrente direta dela poderá estar na faixa de 6%. Em teoria, a finalidade do novo sistema é estimular as empresas a priorizar ações e investimentos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o que é louvável. Na prática, entretanto, o que vai acontecer, pelo menos num primeiro momento, é um aumento significativo do custo das empresas e, por conseqüência, da arrecadação da Previdência Social, na rubrica Seguro de Acidente do Trabalho.
Essas informações já são de conhecimento da maioria das pessoas com interesse na matéria. O fato novo, que poucos parecem ter se dado conta, é que a Previdência já divulgou, no seu site ( http://www.mps.gov.br ), o FAP de cada empresa, a partir das informações constantes da base de dados do INSS, que é bastante frágil, em função até mesmo da precariedade da sua alimentação pelas próprias empresas. Até agora esta fragilidade era apenas um problema estatístico. Daqui para frente, entretanto, isso poderá fazer uma grande diferença para cada empresa. É preciso, portanto, entrar no site acima indicado, no link “Agência Eletrônica: Empregador” e, dentro dele, no “FAP – Fator Acidentário de Prevenção”. Aparecerá uma tela (na qual será preciso digitar o CNPJ e a senha da empresa), que trará todas as informações necessárias para o cálculo do FAP e o próprio Fator da empresa, já calculado pelo INSS. O problema é que há muitos erros nesse cálculo, em razão da fragilidade, já referida, na base de dados do sistema. A empresa deve, portanto, procurar conferir as informações. E, se elas estiverem erradas, gerando aumento injustificável do FAP e, portanto, do valor a ser recolhido mensalmente a título de SAT, deve contestar administrativamente.
O problema – e esta é a razão principal deste alerta – é que conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 329, de 10/12/09, publicado no D.O.U. de 11/12/09 (pág. 64), o prazo para contestar as possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do fator (FAP), é de 30 dias a contar do dia 11/12/09, vencendo assim, no próximo dia 09 de janeiro de 2010. A contestação administrativa poderá ser indeferida, mas servirá de base até mesmo para o questionamento judicial posterior e deve ser requerida perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social. Se da impugnação do FAP resultar números inferiores ao apresentado pelo MPS, e houver crédito para a empresa, este poderá ser compensado na forma da legislação tributária aplicável.
(*) A autora é advogada e assessora jurídica da NTC&Logística