CONTRAN libera cavalos 6×2 antigos para tracionar bitrens.
Foi divulgada hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 326/09 que libera os cavalos mecânicos 6×2 fabricados antes de 21 de outubro de 2005 a continuar tracionando bitrens e reboques com peso bruto de 57 toneladas (t). A medida alterou os artigos 11 e 12 da Resolução no 210/06.
Embora já fosse este o intuito da Resolução no 210, o texto anterior dava margem a uma outra interpretação. Como a data limite de 21/10/2010 foi estabelecida como “cinco anos contados a partir de 21/10/2005”, alguns juristas entendiam que as combinações de 57 t dotadas de eixos simples, com terceiro eixo, registradas e licenciadas antes de 21/10/2005, não mais poderiam tracionar combinações de veículos com esse peso, a partir de 21/10/2010.
Para afastar esta interpretação desfavorável ao transportador, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) entrou com processo junto ao CONTRAN, solicitando nova redação para o dispositivo. No pleito, a entidade alegou que a intenção do CONTRAN ao elaborar a norma era a de só exigir a tração 6×4 para os caminhões tratores licenciados e registrados a partir de 21 de outubro de 2010. Relatada favoravelmente pela representante da Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estadas de Rodagem (ABDER), a solicitação foi aprovada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e transformada em Resolução pelo CONTRAN.
Para facilitar a fiscalização, feita por meio do ano de fabricação, a tração 6×4 só passará a ser exigida nas combinações de 57 t para os cavalos fabricados após 31 de dezembro de 2010, que deverão conter a indicação 6×4 na marca/modelo/versão concedida pelo DENATRAN.
Com o objetivo de atender ao princípio da reserva legal e enquadrar de maneira correta a infração por ausência de tração 6×4 nas CVC de 57 t, foi revisto também o artigo 12, sobre as punições dessa categoria. De acordo com o coordenador técnico e representante da NTC&Logística na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Neuto Gonçalves dos Reis, a nova redação reflete com maior clareza o que foi decidido durante a elaboração da Resolução 210/06.
Segundo Reis, para muitos transportadores o ideal seria que a tração 6×2 continuasse sendo permitida também para os bitrens e Julietas de 57 t, fabricados a partir de 2011, por serem mais baratos, mais leves, consumirem menos combustível e permitirem o levantamento do eixo de apoio. “Prevaleceu, no entanto, a preocupação, igualmente válida, do CONTRAN de aumentar a segurança e reduzir os danos ao pavimento”, concluiu.