Fim da COFINS a 2%
O SETCESP, na defesa dos interesses coletivos dos seus associados, impetrou em 2003 um mandado de segurança contra a União Federal (Fazenda Nacional) em face da majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%, prevista na Lei 9.718/98.
Em 2004 foi prolatada a sentença de primeiro grau que acolheu o pedido do SETCESP, permitindo, assim, que seus associados não fossem submetidos à majoração acima comentada. Entretanto, por força legal, toda decisão de primeiro grau contra a União é submetida a um segundo julgamento, este feito pelo Tribunal Regional Federal que no dia 18 de novembro de 2009 fez publicar no Diário Oficial de Justiça um acórdão onde se reviu a decisão e entendeu-se ser constitucional a majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%.
Assim, já a partir de dezembro passado as empresas que estavam recolhendo a COFINS a 2% devem passar a fazê-lo a 3%.
E como fica o passado? Se a empresa fez provimento para esta situação, deve quitar a dívida o mais rápido possível, do contrário, a mesma pode pagar o principal corrigido com multa e juros ou pedir parcelamento. Destacando que isto não precisa ser de imediato, podendo a empresa se planejar para num futuro próximo fazê-lo, salvo se for alvo de uma fiscalização da Receita Federal.
Mais informações poderão ser obtidas na Central de Informações Jurídicas do SETCESP no telefone 2632-1094.
Adauto Bentivegna Filho
Advogado do SETCESP e Assessor da Presidência