Belo Horizonte (MG) e São Roque (SP) restringem circulação de veículos de carga

As restrições aos veículos de carga em diversas áreas da cidade de São Paulo estão virando moda. Depois da ampliação da Zona de Máxima Restrição à Circulação, em 2008, e a inclusão dos caminhões no rodízio e em uma série de outras proibições e restrições que atrapalham o abastecimento da cidade, sem melhorar o trânsito, outras cidades brasileiras estão seguindo o exemplo.
Em Belo Horizonte, uma portaria publicada pela BHTrans, órgão que cuida do trânsito na capital mineira, no dia 06 de outubro, cria uma série de restrições às operações de carga e descarga e à circulação dos caminhões no município. Em vigor desde 13 de outubro, a portaria “Disciplina a execução das operações de carga e descarga e a circulação de veículos de carga na área central e em corredores de tráfego no município de Belo Horizonte”, segundo o texto do documento.

Na prática, o documento cria uma zona de restrição compreendida pelo quadrilátero formado pelo Viaduto B (Av. Pedro II) Av. Olegário Maciel, Rua dos Caetés, Av. do Contorno, Rua Rio de Janeiro, Rua dos Guaicurus, Rua Espírito Santo, Av. do Contorno, Av. dos Andradas, Alameda Ezequiel Dias, Rua Pernambuco, Rua dos Timbiras, Av. Álvares Cabral, Rua dos Aimorés, Av. Bias Fortes, Rua dos Guajajaras, Rua Rio Grande do Sul e Av. do Contorno.

Em Belo Horizonte, os veículos com até 6,50 metros entre pára-choques estão livres para circular. Acima dessas medidas e com lotação superior a 5 toneladas, os caminhões estão proibidos de fazer operações de carga e descarga de segunda a sexta, das 7h às 20h e aos sábados, das 7h às 15h.

A portaria da BHTrans ainda proíbe a circulação de cavalos mecânicos e carretas em qualquer horário na zona de restrição. Ao longo de 2010, o documento prevê o acréscimo de novas vias no quadrilátero, aumentando o tamanho da zona de restrição gradativamente durante todo o ano.

São Roque

Com menos de 80 mil habitantes, o município de São Roque, a pouco mais de 60 quilômetros de distância de São Paulo, também publicou um documento proibindo a circulação de caminhões em diversas ruas. De acordo com a publicação, a restrição entrou em vigor em 1º de novembro e compreende a proibição de circulação de caminhões em 21 ruas da cidade: Avenida João Pessoa, da Rua Amador Bueno até a Praça da Matriz; Rua Sotero de Souza, da Rua Benjamin Constant até a Rua Padre Marçal; Rua Padre Marçal, da Rua João XXIII até a Av. João Pessoa; Rua Marechal Deodoro da Fonseca, da Rua Pedro Conti até a Praça Heitor Boccato; Rua XV de Novembro, da Praça Heitor Boccato até a Praça da Matriz; Praça da Matriz, em toda sua extensão; Rua Monsenhor Silvestre Murari, da Praça da Matriz até a Rua Sete de Setembro; Rua Sete de Setembro, da Av. Antonino Dias Bastos, até a Av. Tiradentes; Rua Professor Germano Negrini, em toda sua extensão; Travessa Xavier, em toda sua extensão; Rua Professora Rosina de Oliveira, em toda sua extensão; Praça Heitor Boccato, em toda sua extensão; Rua Pedro Conti, da Rua Rui Barbosa até a Rua Marechal Deodoro da Fonseca; Rua Rui Barbosa, em toda sua extensão; Rua Alfredo Salvetti, em toda sua extensão; Rua Enrico Del’Ácqua, em toda sua extensão; Rua Doutor Stevaux, em toda sua extensão; Av. Tiradentes, da Praça Matriz até a Av. John F. Kennedy; Rua Comendador Inocêncio, em toda sua extensão; Rua Pedro Vaz, da Av. Antonino Dias Bastos até a Rua Doutor Stevaux; e Largo dos Mendes, da Rua Pedro Vaz até a Av. John F. Kennedy.