O que muda com a nova estrutura organizacional da ANTT?

A principal mudança foi a criação de uma nova superintendência, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS), na qual estão vinculadas três gerências, quais sejam: Gerência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros (GEFIP), Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados (GEAFA) e, por último, a Gerência de Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas(GEFIC).
A ANTT, Agência Nacional dos Transportes Terrestres, o órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre, aprovou, em janeiro de 2008, a Resolução número 3.000 modificando sua estrutura organizacional.

A principal mudança foi a criação de uma nova superintendência, a Superintendência de Fiscalização (SUFIS), na qual estão vinculadas três gerências, quais sejam: Gerência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Passageiros (GEFIP), Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados (GEAFA) e, por último, a Gerência de Fiscalização de Transporte Rodoviário de Cargas(GEFIC).

Várias são as atribuições que estão sob a competência da Superintendência de Fiscalização, dentre as quais destacaremos às pertinentes ao transporte rodoviário de cargas e passageiros, senão vejamos:

I – fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros em rodovias, terminais e garagens;
II – fiscalizar as atividades do transporte rodoviário de cargas;
III – coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;
VII – fiscalizar o transporte rodoviário de produtos perigosos;
VIII – fiscalizar a aplicação do Vale-Pedágio obrigatório;
IX – fiscalizar os veículos quanto ao excesso de peso no âmbito da esfera de atuação da ANTT;
X – fiscalizar o transportador rodoviário internacional de cargas;
XI – fiscalizar os veículos quanto à regularidade no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas;
XII – avaliar e sugerir à direção da ANTT, em conjunto com as Superintendências competentes regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades;

Frente a estas mudanças, as empresas transportadoras deverão reforçar procedimentos internos visando aprimorar o controle das cargas transportadas, em especial no que tange aos dados que sejam sensíveis aos novos enfoques fiscalizacionais da ANTT: tipo de carga, peso, regularidade genérica do veículo, adequação do meio de transporte à carga transportada.

Assim, uma reanálise dos diversos setores da empresa transportadora, passíveis de fiscalização da SUFIS, passa a ser ferramenta administrativa indispensável para o controle interno da própria transportadora, para adequação de sua atual realidade operacional aos limites estabelecidos pela Agência Reguladora, visando à prevenção de penalidades, decorrentes da atuação em campo dessa nova estrutura da ANTT.

Escrito por: Riane Barbosa Corrêa, advogada do escritório Brum & Advogados Associados